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Decisão do colegiado de 04/11/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSOS CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSOS DE MULTA COMINATÓRIA – SOCOPA SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA S.A. - PROCS. RJ2014/7272, RJ2014/7273 E RJ2014/7274

Reg. nº 9338/14
Relator: SIN/GIF

Trata-se de apreciação dos recursos interpostos por Socopa Sociedade Corretora Paulista S.A., administradora do Fundo de Investimento Multimercado Riviera (“Fundo”), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multas cominatórias decorrentes do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 71, inciso I, da Instrução CVM 409/2004, do documento "Informe Diário" relativo aos dias 08, 09 e 10.08.2011 do Fundo.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIF/Nº 165/2014, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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