CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 04/11/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSOS CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSOS DE MULTA COMINATÓRIA – SOCOPA SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA S.A. - PROCS. RJ2014/7324, RJ2014/7325, RJ2014/7326, RJ2014/7327 E RJ2014/7328

Reg. nº 9337/14
Relator: SIN/GIF

Trata-se de apreciação dos recursos interpostos por Socopa Sociedade Corretora Paulista S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multas cominatórias decorrentes do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 71, inciso I, da Instrução CVM 409/2004, do documento "Informe Diário" relativo ao dia 03.08.2011, dos seguintes fundos: Sino Point Fundo de Investimento em Ações, Privatto Fundo de Investimento em Ações, Joule Value Fundo de Investimento em Ações, Fundo Paulista de Investimento em Renda Fixa e Fundo de Investimento em Ações - Paulista.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIF/Nº 170/2014, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

Voltar ao topo