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Decisão do colegiado de 04/11/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE NOVA PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2012/1131

Reg. nº 8395/12
Relator: DLD

Trata-se de apreciação de nova proposta de Termo de Compromisso apresentada em conjunto por Guilherme Augusto Cirne de Toledo, Jorge Luiz Avila da Silva, Antonio Bolognesi e Vicente Kazuhiro Okazaki, administradores da Empresa Metropolitana de Águas e Energias S.A. – EMAE (em conjunto “Proponentes” ou “Indiciados”), no âmbito do Processo Administrativo Sancionador - Termo de Acusação RJ2012/1131, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP.

Em reunião realizada em 13.06.13, o Colegiado rejeitou a proposta de Termo de Compromisso apresentada em conjunto pelos Indiciados, acompanhando o entendimento exarado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso.

Os Proponentes apresentaram nova proposta em que se comprometem a efetuar pagamento conjunto no valor total de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) sendo: (i) R$200.000,00 (duzentos mil reais) para Guilherme Augusto Cirne de Toledo e (ii) R$100.000,00 (cem mil reais) para os demais Proponentes.

Segundo a Relatora Luciana Dias, a nova proposta, ajustada nos termos propostos pelo Comitê, representa obrigação suficiente para desestimular a prática de condutas assemelhadas, se mostrando proporcional à reprovabilidade da conduta a eles atribuída, bem norteando a conduta de agentes de mercado em situação similar, razão pela qual entende que a aceitação da proposta mostra-se conveniente e oportuna.

O Colegiado, por unanimidade, deliberou a aceitação da nova proposta de Termo de Compromisso apresentada pelos Proponentes. O Termo de Compromisso deverá qualificar o pagamento a ser efetuado como "condição para celebração do termo de compromisso". O Colegiado fixou o prazo de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da União, para o cumprimento da obrigação pecuniária assumida, e o prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão aos Proponentes. A Superintendência Administrativo-Financeira – SAD foi designada como responsável por atestar o cumprimento da obrigação assumida pelos Proponentes.

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