Decisão do colegiado de 29/10/2014
Participantes
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
FERNANDO SOARES VIEIRA - DIRETOR SUBSTITUTO*
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
* Tendo em vista compromisso oficial em São Paulo, a Diretora Luciana Dias teve que se ausentar, tendo sido designado Diretor Substituto o Superintendente de Relações com Empresas, Fernando Soares Vieira, através da Portaria/CVM/PTE/Nº 175/2014, de acordo com o Decreto nº 6.382/2008 e com a Portaria do Ministério da Fazenda nº 59/2014.
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SRE EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – RRX INCORPORAÇÕES LTDA. - PROC. RJ2014/11299
Reg. nº 9327/14Relator: SRE
Trata-se da apreciação do recurso interposto por RRX Incorporações Ltda. contra decisão da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE de aplicação de multa cominatória extraordinária, prevista no art. 2º, inciso II, da Instrução CVM 452/2007, decorrente do não atendimento de solicitação no prazo estabelecido no OFÍCIO/CVM/SRE/Nº 392/2014.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SRE/Nº 69/2014, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: