Decisão do colegiado de 29/10/2014
Participantes
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
FERNANDO SOARES VIEIRA - DIRETOR SUBSTITUTO*
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
* Tendo em vista compromisso oficial em São Paulo, a Diretora Luciana Dias teve que se ausentar, tendo sido designado Diretor Substituto o Superintendente de Relações com Empresas, Fernando Soares Vieira, através da Portaria/CVM/PTE/Nº 175/2014, de acordo com o Decreto nº 6.382/2008 e com a Portaria do Ministério da Fazenda nº 59/2014.
ANUÊNCIA PARA EMISSÃO PRIVADA DE DEBÊNTURES SIMPLES - RESOLUÇÃO CMN N° 2.391/97 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ – PROC. RJ2014/10641
Reg. nº 9321/14Relator: SRE
Trata-se de apreciação de pedido de anuência para a 4ª emissão de debêntures simples e nominativas, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, para distribuição privada, em duas séries, da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, em atendimento ao disposto no art. 1º da Resolução CMN 2.391/97. Tal Resolução dispõe sobre a emissão de valores mobiliários representativos de dívida realizada por sociedades controladas direta ou indiretamente por estados, municípios e pelo Distrito Federal.
O Colegiado, com base na manifestação favorável da área técnica, consubstanciada no Memo/SRE/GER-2/Nº 31/2014, deliberou a concessão da anuência para a distribuição privada de debêntures simples e nominativas, da espécie com garantia real, da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: