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Decisão do colegiado de 22/10/2014

Participantes

ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – PROPOSTA DE QUE O ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO DEVA SER INSTITUIÇÃO AUTORIZADA A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL – PROC. RJ2014/10543

Reg. nº 4354/04
Relator: SDM

O Colegiado aprovou para colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 30 dias, minuta de instrução propondo alteração na instrução que dispõe sobre a administração de carteiras de valores mobiliários.

O objetivo é que todo administrador fiduciário passe a cumprir exigências de requerimentos mínimos de patrimônio de referência, de acordo com as regras já existentes e aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN.

Os comentários recebidos no âmbito da audiência pública serão aproveitados e incorporados na análise da Audiência Pública SDM 14/2011 e nas discussões que culminarão com a edição da nova norma de administradores de carteiras de valores mobiliários.

A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a Audiência Pública.

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