Decisão do colegiado de 21/10/2014
Participantes
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – TECNOSOLO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PROC. RJ2014/8208
Reg. nº 9314/14Relator: SEP
Trata-se da apreciação do recurso interposto por Tecnosolo S.A. - em Recuperação Judicial contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio, no prazo regulamentar, estabelecido no art. 29, inciso II, da Instrução CVM 480/2009, do Formulário de Informações Trimestrais referente ao terceiro trimestre de 2012.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SEP/Nº 267/2014, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção das multas aplicadas.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: