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Decisão do colegiado de 21/10/2014

Participantes

ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – TECNOSOLO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PROC. RJ2014/8168

Reg. nº 9312/14
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Tecnosolo S.A. - em Recuperação Judicial contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multas cominatórias decorrentes do não envio, no prazo regulamentar, previstos na Instrução CVM 480/2009, dos seguintes documentos: (i) Formulário de Informações Trimestrais – ITR referente ao primeiro trimestre de 2012 (art. 29, inciso II); (ii) não confirmação de que as informações contidas no Formulário Cadastral relativo ao exercício de 2012 continuavam válidas (art. 23, parágrafo único); e (iii) Formulário de Referência relativo ao exercício de 2012 (art. 24, § 1º).

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SEP/Nº 268/2014, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção das multas aplicadas.

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