Decisão do colegiado de 21/10/2014
Participantes
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
PEDIDO DE DISPENSA DE REQUISITO NORMATIVO – BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S.A. - PROC. RJ2014/2476
Reg. nº 9141/14Relator: DLD
Trata-se de apreciação de pedido de dispensa apresentado pelo Banco Industrial e Comercial S.A. (“Companhia”) quanto à: (i) elaboração do laudo de avaliação a preços de mercado de que trata o art. 264 da Lei 6.404/1976; (ii) elaboração de demonstrações financeiras auditadas por auditor independente de que trata o art. 12 da Instrução CVM 319/1999; e (iii) publicação do fato relevante de que trata o art. 2º da Instrução CVM 319/1999.
O pedido de dispensa foi formulado no âmbito da reorganização societária envolvendo a Companhia e seus acionistas controladores diretos e indiretos. Referida reorganização societária seria condição precedente para a conclusão de operação de alienação do controle acionário da Companhia para o China Construction Bank Corporation.
Ao relatar o assunto, a Diretora Luciana Dias esclareceu que a Companhia protocolou novo requerimento, no qual indicou que, em razão das circunstâncias e do cronograma da operação, as partes optaram por cumprir integralmente as exigências da Lei 6.404/1976 e da Instrução CVM 319/1999. Assim, tendo em vista que as dispensas previamente pleiteadas não mais se faziam necessárias, a Companhia solicitou o arquivamento do presente processo e dispensou a análise de seu teor pelo Colegiado.
O Colegiado, acompanhando o voto apresentado pela Relatora Luciana Dias, deliberou, por unanimidade, a perda de objeto do pedido e o arquivamento do processo.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: