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Decisão do colegiado de 07/10/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2013/4365

Reg. nº 8940/13
Relator: SAD

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por ACAL Auditores Independentes S/S, aprovado na reunião de Colegiado de 17.12.13, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador RJ2013/4365, instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC.

Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do PAS RJ2013/4365, por terem sido cumprido o Termo de Compromisso firmado pelo único acusado.

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