Decisão do colegiado de 26/09/2014
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 481/2009 – VOTO A DISTÂNCIA DE ACIONISTAS EM ASSEMBLEIAS GERAIS – PROC. RJ2011/13930
Reg. nº 2895/00Relator: SDM
O Colegiado aprovou para colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 60 dias, minuta de instrução propondo alterações nas Instruções CVM 480 e 481/2009, para regulamentar a participação e a votação a distância em assembleias gerais de companhias abertas.
O principal objetivo das medidas na norma proposta é facilitar a participação dos acionistas em assembleias gerais, tanto por meio do voto quanto por meio de apresentação de propostas, aprimorando os instrumentos de governança corporativa no mercado brasileiro. A Minuta propõe também reduzir o escopo de incidência da Instrução CVM 481/2009 e tratar do registro eletrônico ou mecanizado de determinados livros sociais.
A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: