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Decisão do colegiado de 26/09/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 481/2009 – VOTO A DISTÂNCIA DE ACIONISTAS EM ASSEMBLEIAS GERAIS – PROC. RJ2011/13930

Reg. nº 2895/00
Relator: SDM

O Colegiado aprovou para colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 60 dias, minuta de instrução propondo alterações nas Instruções CVM 480 e 481/2009, para regulamentar a participação e a votação a distância em assembleias gerais de companhias abertas.

O principal objetivo das medidas na norma proposta é facilitar a participação dos acionistas em assembleias gerais, tanto por meio do voto quanto por meio de apresentação de propostas, aprimorando os instrumentos de governança corporativa no mercado brasileiro. A Minuta propõe também reduzir o escopo de incidência da Instrução CVM 481/2009 e tratar do registro eletrônico ou mecanizado de determinados livros sociais.

A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública.

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