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Decisão do colegiado de 23/09/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA*
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

* Por estar em São Paulo participou por videoconferência.

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2013/10153

Reg. nº 8944/13
Relator: SAD

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado em conjunto por Banco Santander (Brasil) S.A. e Banco J.P. Morgan S.A., aprovado na reunião de Colegiado de 17.12.13, no âmbito do Proc. RJ2013/10153.

Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira – SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do Proc. RJ2013/10153, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso.

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