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Decisão do colegiado de 23/09/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA*
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

* Por estar em São Paulo participou por videoconferência.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – EASE – ESCRITÓRIO DE AUDITORIA INDEPENDENTE S/C - PROC. RJ2014/9970

Reg. nº 9289/14
Relator: SNC

Trata-se da apreciação do recurso interposto por EASE – Escritório de Auditoria Independente S/C contra decisão da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC de aplicação de multa cominatória decorrente da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no art. 16 da Instrução CVM 308/1999, da Informação Anual relativa ao ano-base 2013.

O Colegiado, com base nos fundamentos constantes do despacho da área técnica, deliberou, por unanimidade, indeferir o recurso apresentado e manter a multa aplicada.

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