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Decisão do colegiado de 16/09/2014

Participantes

ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO*
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

* Por estar em São Paulo participou por videoconferência.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – REIS CONSULTORIA, AUDITORIA AUDITORES INDEPENDENTES - PROC. RJ2014/9402

Reg. nº 9280/14
Relator: SNC

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Reis Consultoria, Auditoria Auditores Independentes contra decisão da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC de aplicação de multa cominatória decorrente da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no art. 16 da Instrução CVM 308/1999, da Informação Anual relativa ao ano-base 2013.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, deliberou, por unanimidade, deferir parcialmente o recurso e reduzir a multa aplicada à metade do valor, de acordo com o parágrafo único do art. 18 da Instrução CVM 308/1999, uma vez que o auditor independente não possui clientes no âmbito do mercado de valores mobiliários.

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