Decisão do colegiado de 16/09/2014
Participantes
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO*
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
* Por estar em São Paulo participou por videoconferência.
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – AUDIVA AUDITORES INDEPENDENTES S/C - PROC. RJ2014/9219
Reg. nº 9279/14Relator: SNC
Trata-se da apreciação do recurso interposto por Audiva Auditores Independentes S/C contra decisão da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC de aplicação de multa cominatória decorrente da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no art. 16 da Instrução CVM 308/1999, da Informação Anual relativa ao ano-base 2013.
O Colegiado, com base nos fundamentos constantes do despacho da área técnica, deliberou, por unanimidade, indeferir o recurso apresentado e manter a multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: