Decisão do colegiado de 16/09/2014
Participantes
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO*
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
* Por estar em São Paulo participou por videoconferência.
PEDIDO DE DISPENSA DE REQUISITO NORMATIVO - INSTRUÇÃO CVM 356/2001 - CITIBANK DTVM S.A. – PROC. RJ2013/11017
Reg. nº 9284/14Relator: SIN/GIE
Trata-se de apreciação de pedido de dispensa de requisitos da Instrução CVM 356/2001 (“Instrução CVM 356”), com alterações introduzidas pela Instrução CVM 531/2013 (“Instrução CVM 531”), apresentado pelo Citibank DTVM S.A. (“Custodiante” ou “Administradora”), na qualidade de administradora, gestora e custodiante do BB Recuperação de Crédito Banco do Brasil FIDC NP (“Fundo”).
O Colegiado deu início à discussão do assunto, tendo a Diretora Luciana Dias, ao final, pedido vista do Processo.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: