Decisão do colegiado de 16/09/2014
Participantes
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO*
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
* Por estar em São Paulo participou por videoconferência.
CUMPRIMENTO DE TERMOS DE COMPROMISSO – PAS 01/2012 E PROC. RJ2013/8159
Reg. nº 8761/13Relator: SAD
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes nos Termos de Compromisso celebrados por Anderson Ferrari Junior e Ranieri Feres Doellinger, aprovados nas reuniões de Colegiado de 25.02.14 e 01.04.14, no âmbito do PAS 01/2012.
Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que os pagamentos previstos nos Termos de Compromisso ocorreram na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do PAS 01/2012, por ter sido cumprido os Termos de Compromisso firmados pelos únicos acusados.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: