Decisão do colegiado de 26/08/2014
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE*
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
* Tendo em vista compromisso oficial, participou somente da discussão do Proc. SP2014/0167.
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2012/12961
Reg. nº 8939/13Relator: SAD
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes nos Termos de Compromisso celebrados por (i) Eurico de Jesus Teles Neto, João de Deus Pinheiro de Macêdo, José Augusto da Gama Figueira e Luiz Eduardo Falco Pires Corrêa; e (ii) João Carlos de Almeida Gaspar, aprovados na reunião de Colegiado de 25.02.2014, no âmbito do PAS RJ2012/12961.
Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que os pagamentos previstos nos Termos de Compromisso ocorreram na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do PAS RJ2012/12961, por terem sido cumpridos os Termos de Compromisso firmados pelos únicos acusados.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: