CVM agora é GOV.BR/CVM

 
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Decisão do colegiado de 26/08/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE*
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

* Tendo em vista compromisso oficial, participou somente da discussão do Proc. SP2014/0167.

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA - ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 301/1999 - AJUSTES DECORRENTES DA AVALIAÇÃO DO BRASIL PELO GAFI/FATF - PROC. RJ2014/8268

Reg. nº 5529/07
Relator: SDM

O Colegiado aprovou para colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 15 dias, minuta de instrução propondo alteração na Instrução CVM 301/1999, que dispõe sobre a identificação, o cadastro, o registro, as operações, a comunicação, os limites e a responsabilidade administrativa de que tratam os arts. 10, 11, 12 e 13 da Lei nº 9.613/1998, referentes aos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

As alterações propostas na Instrução CVM 301/1999 têm por objetivo realizar modificações pontuais para adequar a regulamentação da CVM às recomendações internacionais propostas pelo Grupo de Ação Financeira de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo - GAFI/FATF, bem como à base normativa dos demais supervisores que integram o Comitê de Regulação e Fiscalização de Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização - COREMEC.

A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública.

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