Decisão do colegiado de 26/08/2014
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE*
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
* Tendo em vista compromisso oficial, participou somente da discussão do Proc. SP2014/0167.
RECURSOS CONTRA DECISÕES DA SIN EM PROCESSOS DE MULTA COMINATÓRIA – SITA SOCIEDADE CCVM S.A. - PROCS. RJ2014/7215 E RJ2014/7216
Reg. nº 9234/14Relator: SIN/GIF
Trata-se de apreciação dos recursos interpostos por Sita Sociedade CCVM S.A., administrador do Sonar Premium Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado e do Fundo de Investimento Sita Mix Multimercado Crédito Privado ("Fundos"), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multas cominatórias decorrentes do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 71, I, Instrução CVM 409/2004, do documento “Informe Diário” dos Fundos referente ao dia 26.09.2011.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SIN/GIF/N° 161/2014, deliberou o indeferimento dos recursos e a consequente manutenção das multas aplicadas.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: