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Decisão do colegiado de 26/08/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE*
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

* Tendo em vista compromisso oficial, participou somente da discussão do Proc. SP2014/0167.

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS SP2012/0228

Reg. nº 8862/13
Relator: DAN

Trata-se de apreciação de pedido de reconsideração da decisão do Colegiado que deliberou a rejeição da proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada por Hoya CVC Ltda. e seu diretor Álvaro José Galliez Novis (“Recorrentes”), no âmbito do Processo Administrativo Sancionador SP2012/0228, instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI.

Em reunião de 15.04.14, o Colegiado deliberou a rejeição da proposta de termo de compromisso apresentada pelos ora Recorrentes, acompanhando o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso.

A Relatora Ana Novaes esclareceu que as hipóteses de cabimento do pedido de reconsideração, previstas na Deliberação CVM 463/2003, são limitadas e se restringem aos casos em que surge um fato novo ou, então, aos casos “de erro, omissão, obscuridade ou inexatidões materiais na decisão, contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou dúvida na sua conclusão”.

Para a Relatora, o presente caso não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses, pois não foi apresentado pelos Recorrentes nenhum fato novo, nem é apontado qualquer erro, obscuridade, inexatidão, contradição ou dúvida na decisão.

Nos termos do voto apresentado pela Relatora Ana Novaes, o Colegiado entendeu não haver fatos novos que pudessem justificar a revisão da decisão adotada, e deliberou, por unanimidade, manter a decisão tomada na reunião de 15.04.14.

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