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Decisão do colegiado de 19/08/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA*
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.

DESIGNAÇÃO DE MAIS DE UM DIRETOR RESPONSÁVEL PELA ATIVIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRAS DE VALORES MOBILIÁRIOS – ITAÚ UNIBANCO S.A. – PROC. RJ1989/0559

Reg. nº 9226/14
Relator: SIN/GIR

Trata-se de apreciação de pedido do Itaú Unibanco S.A. ("Banco"), na qualidade de administrador de carteiras de valores mobiliários credenciado na CVM, de autorização para designação do Sr. Marco Antonio Sudano como diretor responsável na instituição, em adição ao Sr. Gustavo Adolfo Funcia Murgel, conforme artigo 7º, § 7º, da Instrução CVM nº 306/1999.

O Banco esclareceu que o Sr. Marco atuaria como diretor responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários relacionada aos recursos próprios da instituição e o Sr. Pedro Augusto permaneceria como responsável pela atividade de administração e gestão de recursos de terceiros.

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN manifestou-se favorável ao pedido, considerando (i) a comprovação da existência de estruturas que atuam sob rígida divisão e, assim, de forma independente e exclusiva; (ii) a possibilidade de considerar as carteiras apresentadas como de natureza diversa; e (iii) os precedentes do Colegiado sobre o tema.

Acompanhando a manifestação da SIN, consubstanciada no MEMO/CVM/SIN/Nº 160/2014, o Colegiado deliberou, por unanimidade, deferir o pedido formulado pelo Itaú Unibanco S.A. e autorizar a indicação do Sr. Marco Antonio Sudano como mais um diretor responsável pela atividade de administração de carteiras de valores mobiliários na instituição.

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