Decisão do colegiado de 19/08/2014
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA*
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – SOCOPA SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA S.A. - PROC. RJ2014/7508
Reg. nº 9225/14Relator: SIN/GIF
Trata-se de apreciação do recurso interposto por Socopa Sociedade Corretora Paulista S.A., administrador do Madri Fundo de Investimento no Exterior Multimercado - Crédito Privado ("Fundo"), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 71, inciso I, da Instrução CVM 409/04, do documento "Informe Diário" relativo aos dias 1º e 02.08.2011.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIF/Nº 184/2014, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: