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Decisão do colegiado de 19/08/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA*
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CRV DTVM S.A. - PROC. RJ2013/12419

Reg. nº 9222/14
Relator: SIN/GIE

Trata-se de apreciação do recurso interposto por CRV Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., administrador do Fundo de Investimento em Participações Alothon Brasil II, atualmente denominado como Gravitas Fundo de Investimento em Participações (“Fundo”), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 32, inciso II, “a”, da Instrução CVM 391/03, do documento “Composição da Carteira” do Fundo referente ao 1º semestre de 2012.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIE/N° 180/2014, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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