Decisão do colegiado de 05/08/2014
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – RJCP EQUITY S.A. – PROC. RJ2014/4131
Reg. nº 9205/14Relator: SEP
Trata-se de apreciação do recurso interposto por RJCP EQUITY S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória extraordinária, prevista no art. 2º, inciso II, da Instrução CVM 452/07, decorrente do não atendimento no prazo estabelecido de exigência formulada pela BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, enviada pela Gerência de Acompanhamento de Empresas 1, reiterando a mensagem GAE 4.516/13.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SEP/GEA-1/Nº 051/2014, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: