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Decisão do colegiado de 05/08/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – RJCP EQUITY S.A. – PROC. RJ2014/4131

Reg. nº 9205/14
Relator: SEP

Trata-se de apreciação do recurso interposto por RJCP EQUITY S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória extraordinária, prevista no art. 2º, inciso II, da Instrução CVM 452/07, decorrente do não atendimento no prazo estabelecido de exigência formulada pela BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, enviada pela Gerência de Acompanhamento de Empresas 1, reiterando a mensagem GAE 4.516/13.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SEP/GEA-1/Nº 051/2014, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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