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Decisão do colegiado de 05/08/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2012/12067

Reg. nº 8327/12
Relator: SAD

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado pelo Sr. Sérgio Roberto Weyne Ferreira da Costa, diretor da Distribuidora de Produtos de Petróleo Ipiranga S.A. - DPPI e da Refinaria de Petróleo Ipiranga S.A. - RPI, aprovado na reunião de Colegiado de 17.12.13, no âmbito do Proc. RJ2012/12067 (PAS 01/2009).

Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado deliberou, por unanimidade, o arquivamento do PAS 01/2009 em relação ao compromitente.

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