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Decisão do colegiado de 22/07/2014

Participantes

ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO EM PROCESSO DE MECANISMO DE RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS - SIDARA PARTICIPAÇÕES LTDA. E OUTROS / SLW CVC LTDA. - PROC. RJ2013 11253

Reg. nº 8982/14
Relator: DLD

Trata-se de apreciação de recurso interposto por Sidara Participações Ltda., Andréa Stefani Menezes e Flávio Lucas de Menezes Silva (“Reclamantes”), contra decisão do Conselho de Supervisão da BM&FBovespa Supervisão de Mercados – BSM (“BSM”), que considerou improcedente reclamação apresentada contra a SLW Corretora de Valores Mobiliários Ltda. (“Reclamada” ou “Corretora”) por suposto prejuízo decorrente de operação realizada sem a autorização ou ordem dos Reclamantes.

Ao analisar o caso, a BSM concluiu pela improcedência do pedido dos Reclamantes por não restar configurada nenhuma das hipóteses previstas no artigo 77 da Instrução CVM 461/2007.

Em sua manifestação, a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI opinou pela manutenção da decisão da BSM.

A Relatora Luciana Dias apresentou voto acompanhando o entendimento da BSM, por entender que os elementos constantes nos autos evidenciam que, como em muitos outros similares, existem fortes indícios de gestão de carteira irregular, mas consentida pelo investidor, restando, portanto, descaracterizada a hipótese prevista no art. 77, I da Instrução CVM 461/2007. Para a Relatora, essas irregularidades, embora possam gerar pretensões legítimas no âmbito civil para os investidores lesados por tais práticas, não são fundamentos para o ressarcimento no âmbito do MRP.

O Colegiado, acompanhando o voto da Diretora Luciana Dias, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da decisão proferida pelo Conselho de Supervisão da BM&FBovespa Supervisão de Mercados – BSM.

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