CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 22/07/2014

Participantes

ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – PILLA CVMC LTDA. - PROC. RJ2014 6466

Reg. nº 9197/14
Relator: SIN/GIF

Trata-se de apreciação do recurso interposto por Pilla CVMC Ltda., administrador do Pillainvest Fundo de Investimento em Ações ("Fundo"), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 71, inciso I, da Instrução CVM 409/2004, do documento “Informe Diário” do Fundo referente ao dia 25.01.2011.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIF/N° 143/2014, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

Voltar ao topo