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Decisão do colegiado de 22/07/2014

Participantes

ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DE AÇÕES EM TESOURARIA – FORJAS TAURUS S.A. – PROC. RJ2014 5606

Reg. nº 9194/14
Relator: SEP

Trata-se de solicitação formulada pela Forjas Taurus S.A. ("Companhia") de autorização para manutenção de ações em tesouraria, com base no artigo 23 da Instrução CVM 10/1980.

A Companhia justificou resumidamente sua solicitação pelas seguintes razões:

(i) a eventual alienação das ações mantidas em tesouraria resultaria em significativos prejuízos para a Forjas Taurus, tendo em vista que o preço de mercado das ações ordinárias e preferenciais de emissão da Companhia tem se situado em patamares bem inferiores aos das ações mantidas em tesouraria;

(ii) na hipótese da Companhia ser obrigada a alienar suas ações mantidas em tesouraria no prazo estabelecido no artigo 14 da Instrução CVM 10/1980, tal operação seria desvantajosa para a Companhia e seus acionistas;

(iii) a Companhia não tem interesse em alienar ações em tesouraria, visto que se encontra em curso o processo de aumento de capital e a recolocação das referidas ações no mercado interferiria no processo de exercício do direito de preferência à subscrição das novas ações a serem emitidas; e

(iv) a Companhia também não tem interesse em cancelar imediatamente as ações por ela mantidas em tesouraria, uma vez que as ações ordinárias representam 6% do total de ações desta espécie emitidas pela Companhia, enquanto as ações preferenciais representam 10,2% do total de ações da mesma espécie emitidas, o que ampliaria automaticamente, de forma significativa, o percentual de participação dos acionistas na Companhia em um momento de alteração na composição do capital, face o aumento de capital em andamento.

Dessa forma, a Companhia solicita autorização da CVM para manutenção das ações em tesouraria por um período adicional de 6 (seis) meses, tempo que considera suficiente para que o mercado absorva o resultado do aumento de capital em curso.

A Superintendência de Relações com Empresas - SEP, após analisar o processo, manifestou-se contrariamente ao pleito, nos termos do Relatório de Análise RA/CVM/SEP/GEA-2/N° 064/2014.

O Colegiado, acompanhando o entendimento da área técnica, deliberou indeferir o pedido de autorização formulado pela Forjas Taurus S.A.

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