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Decisão do colegiado de 15/07/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSOS CONTRA DECISÕES DA SGE EM PROCESSOS DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – ABN AMRO ASSET MANAGEMENT DTVM S.A. – MEMO/SAD/GAC/N° 097/2014

Reg. nº 9191/14
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de 205 (duzentos e cinco) recursos interpostos por ABN AMRO ASSET MANAGEMENT DTVM S.A. contra decisão proferida pela Superintendência Geral que julgou procedente os lançamentos dos créditos tributários referentes às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários do primeiro trimestre de 2005, dos fundos administrados pela recorrente.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/Nº 097/2014, deliberou o deferimento parcial dos recursos para acolher a aplicação retroativa da Lei nº 11.941/2009, ensejando a quitação da Taxa de Fiscalização objeto de cobrança e consequente extinção do crédito tributário, nos termos do art. 156, I da Lei nº 5.172/1966, restando afastada a hipótese de aplicação do instituto da denúncia espontânea.

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