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Decisão do colegiado de 11/07/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

PEDIDO DE CONCESSÃO DE TRATAMENTO CONFIDENCIAL – GAFISA S.A. E CONSTRUTORA TENDA S.A.

Reg. nº 9193/14

Trata-se de pedido protocolado pela Gafisa S.A. (“Gafisa”) e pela Construtora Tenda S.A. ("Tenda”), em 30.06.2014, para que fosse conferido tratamento confidencial ao pedido de autorização para negociação privada de ações de emissão da Gafisa detidas atualmente pela Tenda, com base na Instrução CVM nº 10/80.

A Companhia justificou o pedido sob o seguinte argumento: “O tratamento sigiloso justifica-se porque o presente requerimento tem por premissa a futura aprovação da recompra de suas próprias ações pela Gafisa. Caso a presente autorização seja deferida, e uma vez aprovada a recompra pelo Conselho de Administração, será pronta e devidamente divulgada. Até lá, contudo, seu tratamento sigiloso está sendo requerido por cautela”.

A Superintendência de Relações com Empresas – SEP relatou que, embora conste do pedido que este teria sido apresentado “em envelope lacrado, endereçado ao Presidente da CVM, com a palavra ‘confidencial’”, o expediente foi recebido pela SEP fora de qualquer envelope, com o carimbo do protocolo.

Portanto, o Colegiado decidiu indeferir o tratamento confidencial formulado, em sede de preliminar. No entanto, ainda que se analisasse o mérito, o Colegiado entendeu que o pedido de confidencialidade deveria ser indeferido, por considerar insuficiente, por si só, a justificativa apresentada pela Gafisa.

Por fim, o Colegiado determinou que o expediente por ele recebido seja encaminhado à SEP, para análise.

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