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Decisão do colegiado de 03/07/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE*
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

* Por estar em São Paulo, participou da discussão por teleconferência.

RETIFICAÇÃO DA ATA DO DIA 30.06.14 – PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO ALTERNATIVO À REALIZAÇÃO DE OPA POR AUMENTO DE PARTICIPAÇÃO - BIOSEV S.A. E OUTROS – PROC. RJ2014/3380

Reg. nº 9117/14

Considerando que a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE apontou, por intermédio da Superintendência Geral - SGE, a existência de erro material no MEMO/SRE/GER-1/Nº 46/2014 no que diz respeito ao prazo autorizado pela BM&FBovespa para recomposição do percentual de 25% de ações em circulação da BIOSEV, o Colegiado deliberou retificar sua decisão de 30.06.14, para correção de tal erro material.

Neste sentido, o Colegiado determinou que todas as referências ao prazo de "12 meses” de sua decisão de 30.06.14 devem ser substituídas pela referência a “6 meses”.

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