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Decisão do colegiado de 27/06/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

PRORROGAÇÃO DE PRAZOS DE ENTREGA DE DOCUMENTOS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO – ANBIMA - MEMO/CVM/SIN/GIR/Nº 137/2014

Reg. nº 5474/07
Relator: SIN/GIR

O Colegiado, nos termos do MEMO/SIN/GIR/Nº 137/2014, deliberou prorrogar, em caráter excepcional, o prazo para o envio dos seguintes documentos:

(i) demonstrações contábeis dos Fundos de Investimento regulados pela Instrução CVM 409/2004 com encerramento do exercício social em 31 de março de 2014, e dos Fundos de Investimento em Participações com encerramento do exercício social em 28 de Fevereiro de 2014; e

(ii) determinados documentos mensais referentes aos Fundos de Investimento regulados pela Instrução CVM 409/2004, quais sejam: (a) balancete, (b) demonstrativo da composição e diversificação de carteira, (c) perfil mensal referente ao mês de junho de 2014, e (d) Lâmina de Informações Essenciais, cujos prazos de entrega à CVM previstos em norma.

Os prazos para entrega de referidos documentos (que se encerrariam nos dias 30 de junho e 10 de julho, respectivamente), foram prorrogados para os dias 7 e 15 de julho, respectivamente.

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