Decisão do colegiado de 17/06/2014
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2012/2833
Reg. nº 8776/13Relator: SAD E SMI
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Triunfo Holding Participações S.A. e Antonio José Monteiro da Fonseca de Queiroz, aprovado na reunião de Colegiado de 27.08.13, no âmbito do Proc. RJ2012/2833.
Baseado nas manifestações da Superintendência Administrativo-Financeira – SAD e da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI, áreas responsáveis por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do Proc. RJ2012/2833.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: