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Decisão do colegiado de 10/06/2014

Participantes

ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
LUCIANA PIRES DIAS – DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAR NEGOCIAÇÃO PRIVADA COM AÇÕES DE SUA EMISSÃO - BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S.A. – PROC. RJ2014/4042

Reg. nº 9161/14
Relator: SEP

Trata-se de consulta protocolada pelo Banco Industrial e Comercial S.A. (“Banco Industrial e Comercial”), requerendo autorização para transferir, de forma privada, ações preferenciais de sua própria emissão mantidas em tesouraria, para seus administradores, a título de remuneração variável, relativa aos exercícios de 2012 e 2013, nos termos do disposto no art. 23 da Instrução CVM 10/1980.

A Superintendência de Relações com Empresas – SEP manifestou-se favoravelmente ao pleito, considerando que: (i) a operação está plenamente circunstanciada em face das exigências regulamentares; (ii) o pagamento da remuneração variável foi incluído na proposta de remuneração anual aprovada na assembleia geral de acionistas de 15.04.2013, em atendimento ao disposto no art. 152 da Lei 6.404/1976; (iii) o pedido está sendo feito à CVM previamente, conforme exigido no art. 23 da Instrução CVM 10/1980; e (iv) a referida operação será apurada pela média dos últimos 60 pregões.

O Colegiado, acompanhando por unanimidade o entendimento da área técnica, consubstanciado no RA/SEP/GEA-1/Nº 079/2014, deliberou pela concessão da autorização ao Banco Industrial e Comercial para a negociação privada de ações para pagamento da remuneração aos seus administradores em relação aos exercícios de 2012 e 2013.

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