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Decisão do colegiado de 10/06/2014

Participantes

ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
LUCIANA PIRES DIAS – DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DO COLEGIADO - ANULAÇÃO DE ATO DECLARATÓRIO - JOSÉ DERLEI CORREIA DE CASTRO - PROC. SP2011/0269

Reg. nº 8072/11
Relator: DRT

Trata-se de pedido de reconsideração de decisão do Colegiado de 24.04.12 que negou provimento ao recurso apresentado por José Derlei Correia de Castro (“Requerente”), que solicitava a anulação do Ato Declaratório nº 9.743/08 expedido pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI, o qual teve por objetivo alertar o mercado acerca da inexistência de autorização para que o Requerente exercesse a atividade de intermediação de negócios envolvendo valores mobiliários, bem como determinou a imediata suspensão de eventual atividade de intermediação que estivesse sendo realizada, sob pena de cominação de multa.

Em seu pedido, o Requerente reiterou os argumentos apresentados em seu recurso.

O Relator Roberto Tadeu reiterou o entendimento manifestado no Voto, que amparou a decisão adotada pelo Colegiado em 24.04.12. Segundo o Relator, inexistem quaisquer fatos novos que ensejem a revisão da decisão, já que todos os fatos alegados no pedido de reconsideração já foram integralmente analisados por ocasião do julgamento do recurso. Inexistem, ainda, erros, omissões, contradições ou obscuridades na decisão recorrida.

O Colegiado, acompanhando os argumentos expostos no voto do Relator Roberto Tadeu, entendeu não haver fatos novos que pudessem justificar a revisão da decisão adotada e deliberou manter a decisão tomada em reunião de 24.04.12.

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