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Decisão do colegiado de 20/05/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA - ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 401/2003 – PRAZO DE COLOCAÇÃO (CEPAC) – PROC. RJ2013/2188

Reg. nº 4280/03
Relator: SDM

O Colegiado aprovou, para colocação em Audiência Pública pelo prazo de 30 dias, a minuta de instrução que propõe a alteração da Instrução CVM 401/2003, que dispõe sobre os registros de negociação e de distribuição pública de Certificados de Potencial Adicional de Construção (CEPAC).

A Minuta tem por objetivo estabelecer, nas ofertas públicas de CEPAC, um prazo de distribuição mais adequado ao tempo de amadurecimento necessário para os empreendimentos imobiliários que se pretende financiar com este instrumento. Com isto, o prazo de distribuição dos CEPAC passará de 6 meses para 2 anos, contados da data de divulgação do anúncio de início da oferta. Este período dilatado está em linha com as decisões do Colegiado ao analisar pedidos de prorrogação do prazo de distribuição feitos à CVM.

A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública.

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