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Decisão do colegiado de 20/05/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

DESIGNAÇÃO DE MAIS DE UM DIRETOR RESPONSÁVEL PELA ATIVIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRAS DE VALORES MOBILIÁRIOS – EMERALD GESTÃO DE INVESTIMENTOS LTDA. – PROC. RJ2008/7462

Reg. nº 9137/14
Relator: SIN/GIR

Trata-se de apreciação de pedido da Emerald Gestão de Investimentos Ltda., na qualidade de administrador de carteiras de valores mobiliários credenciado na CVM, de autorização para designação do Sr. Murilo Robotton Filho como diretor responsável pela atividade na instituição, em adição ao Sr. Marcio Appel.

A instituição esclareceu que o Sr. Murilo atuaria como diretor responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários relacionada à gestão de fundos de investimento e o Sr. Marcio permaneceria na atividade de gestão de carteira de “famílias com elevado patrimônio”, que denominou como “mult family Office”.

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN manifestou-se favorável ao pedido, considerando (i) a comprovação da existência de estruturas que atuam sob rígida divisão e, assim, de forma independente e exclusiva; (ii) a possibilidade de considerar as carteiras apresentadas como de natureza diversa; e (iii) os precedentes do Colegiado sobre o tema.

Acompanhando a manifestação da SIN, consubstanciada no MEMO/SIN/Nº 082/2014, o Colegiado deliberou, por unanimidade, deferir o pedido formulado pela Emerald Gestão de Investimentos Ltda. e autorizar a indicação do Sr. Murilo Robotton Filho como mais um diretor responsável pela atividade de administração de carteiras de valores mobiliários na instituição.

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