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Decisão do colegiado de 20/05/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM S.A. – PROC. RJ2014/3973

Reg. nº 9135/14
Relator: SIN/GIF

Trata-se de apreciação do recurso interposto por BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A., administrador do Santos Credit Plus Fundo de Investimento Renda Fixa Crédito Privado, contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 71, inciso III, da Instrução CVM 409/2004, do documento “Demonstrações Contábeis” do Fundo referente ao mês de agosto/2008.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIF/N° 105/2014, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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