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Decisão do colegiado de 20/05/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM S.A. – PROC. RJ2013/12511

Reg. nº 9129/14
Relator: SIN/GIE

Trata-se de apreciação do recurso interposto por BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A., administrador do PRIV Fundo de Investimento em Participações, contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 32, inciso II, da Instrução CVM 391/2003, do documento “Demonstrações Financeiras Semestrais”, referente à posição de 31.12.2011.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIE/Nº 93/2014, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do pedido de cancelamento da multa, mantendo sua aplicação, mas reduzindo seu valor para R$6.600,00 (seis mil e seiscentos reais).

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