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Decisão do colegiado de 13/05/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
EDUARDO MANHÃES RIBEIRO GOMES - DIRETOR SUBSTITUTO*
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

* De acordo com a Portaria MF 059/2014 e Portaria/CVM/PTE/Nº 77/2014.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – REFINARIA DE PETRÓLEOS MANGUINHOS S.A. – PROC. RJ2014/3991

Reg. nº 9119/14
Relator: SEP

Trata-se de apreciação do recurso interposto pela Refinaria de Petróleos Manguinhos S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória extraordinária, prevista no art. 2º, inciso II, da Instrução CVM 452/07, decorrente do não atendimento no prazo estabelecido de exigência formulada pela BM&FBovespa, por meio do Ofício GAE 288-14, e reiterada por mensagem da Gerência de Acompanhamento de Empresas 1.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SEP/GEA-1/Nº 028/14, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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