CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 06/05/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS – DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2013/11917

Reg. nº 8856/13
Relator: SGE

Trata-se se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo investidor Fernando Sérgio Rocha Nascimento, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador 25/2010.

O proponente foi acusado de ter se utilizado de informação privilegiada na negociação de ações da Aracruz Celulose S.A. antes da divulgação de fato relevante do qual tinha conhecimento (infração ao disposto no § 4º do art. 155 da Lei 6.404/76, c/c o § 1º do art. 13 da Instrução CVM 358/02).

Após negociações com o Comitê, o proponente apresentou proposta em se compromete a pagar à CVM a quantia de R$ 5.000,00.

Segundo o Comitê, apesar dos esforços despendidos com a abertura de negociação junto ao proponente, não houve adesão ao valor sugerido. Dessa forma, o Comitê propôs a rejeição da proposta, por entender que o valor proposto se mostra inadequado ao escopo do instituto de que se cuida, notadamente à sua função preventiva.

O Colegiado, por unanimidade, acompanhando o entendimento exarado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso, deliberou a rejeição da proposta de termo de compromisso apresentada pelo Sr. Fernando Sérgio Rocha Nascimento.

Voltar ao topo