Decisão do colegiado de 06/05/2014
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS – DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2011/7940
Reg. nº 8622/13Relator: SAD
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado pelos Srs. Marcos José Moura Dubeux e Marcos Roberto Bezerra de Mello Moura Dubeux, aprovado na reunião de Colegiado de 19.03.13, no âmbito do PAS RJ2011/7940.
A Superintendência Administrativo-Financeira – SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, informou que os compromitentes efetivaram o recolhimento do depósito complementar relativo à cobrança de juros e multa de mora sobre os valores pagos após vencimento, conforme determinado pelo Colegiado em reunião de 08.10.13.
O Colegiado, com base na manifestação da SAD, determinou o arquivamento do PAS RJ2011/7940 em relação aos Srs. Marcos José Moura Dubeux e Marcos Roberto Bezerra de Mello Moura Dubeux, tendo em vista que os pagamentos previstos no Termo de Compromisso ocorreram na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida pelos proponentes.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: