CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 22/04/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

DESIGNAÇÃO DE MAIS DE UM DIRETOR RESPONSÁVEL PELA ATIVIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRAS DE VALORES MOBILIÁRIOS – HSBC BANK BRASIL S.A. – PROC. RJ2000/5496.

Reg. nº 9101/14
Relator: SIN/GIR

Trata-se de apreciação de pedido do HSBC Bank Brasil S.A. ("Banco"), na qualidade de administrador de carteiras de valores mobiliários credenciado na CVM, de autorização para designação do Sr. Otávio Romagnolli Mendes como diretor responsável na instituição, em adição ao Sr. Pedro Augusto Botelho Bastos.

O Banco esclareceu que o Sr. Otávio atuaria como diretor responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários relacionada aos recursos próprios da instituição e o Sr. Pedro Augusto permaneceria como responsável atividade de administração e gestão de recursos de terceiros.

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN manifestou-se favorável ao pedido, considerando (i) a comprovação da existência de estruturas que atuam sob rígida divisão e, assim, de forma independente e exclusiva; (ii) a possibilidade de considerar as carteiras apresentadas como de natureza diversa; e (iii) os precedentes do Colegiado sobre o tema.

Acompanhando a manifestação da SIN, consubstanciada no MEMO/CVM/SIN/Nº 084/2014, o Colegiado deliberou, por unanimidade, deferir o pedido formulado pelo HSBC Bank Brasil S.A. e autorizar a indicação do Sr. Otávio Romagnolli Mendes como mais um diretor responsável pela atividade de administração de carteiras de valores mobiliários na instituição.

Voltar ao topo