CVM agora é GOV.BR/CVM

 
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Decisão do colegiado de 16/04/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 12/2013– ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 400/2003 – PUBLICAÇÃO DE AVISOS EM OFERTAS PÚBLICAS – PROC. RJ2011/9292

Reg. nº 8915/13
Relator: SDM

O Colegiado aprovou a edição de Instrução, elaborada após submissão à Audiência Pública SDM 12/2013, que altera a Instrução CVM 400/03, que dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, nos mercados primário ou secundário. O principal objetivo da nova instrução é dispensar o dever de publicar os avisos obrigatórios das ofertas públicas em jornais. Porém, exige a divulgação desses avisos na internet nas páginas da emissora, do ofertante, da instituição intermediária, da CVM e da entidade administradora do mercado onde os valores mobiliários da emissora sejam admitidos à negociação.

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