Decisão do colegiado de 15/04/2014
Participantes
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – SPE HORIZONTI GESTÃO DE RECURSOS S.A. – PROC. RJ2013/12725
Reg. nº 9093/14Relator: SIN/GIE
Trata-se da apreciação do recurso interposto por SPE Horizonti Gestão de Recursos S.A., na qualidade de instituição administradora do Horizonti Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes Inovadoras ("Fundo"), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio, no prazo regulamentar estabelecido no art. 34, inciso II, alínea "b", da Instrução CVM 209/94, do Demonstrativo da Composição da Carteira, referente ao segundo semestre de 2011.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no MEMO/SIN/GIE/Nº 073/2014, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: