CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 15/04/2014

Participantes

ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

AUTORIZAÇÃO PARA NEGOCIAÇÃO PRIVADA COM AÇÕES DE PRÓPRIA EMISSÃO – GAEC EDUCAÇÃO S.A. – PROC. RJ2014/3593

Reg. nº 9097/14
Relator: SEP

Trata-se de apreciação de pedido de autorização formulado pela GAEC Educação S.A. ("Companhia" ou "GAEC"), no âmbito do Plano de Incentivo aos colaboradores para aquisição de ações no momento da oferta pública inicial de ações e abertura de capital da GAEC, de forma a conceder ações de sua emissão aos colaboradores que adquiriram ações em sua oferta inicial e as mantiveram pelo prazo de 180 dias, os quais teriam direito a uma bonificação, concedida pela Companhia e objeto da consulta, de 20% do total de ações mantidas.

A Superintendência de Relações com Empresas – SEP, através do RA/SEP/GEA-2/Nº 032/2014, manifestou-se favorável ao pleito, desde que haja a devida aprovação assemblear.

O Colegiado deliberou, por unanimidade, acompanhar a manifestação da área técnica, desde que o Plano seja ratificado em Assembleia Geral.

Voltar ao topo