Decisão do colegiado de 08/04/2014
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA*
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
* por estar em São Paulo, participou da discussão por videoconferência
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM S.A. – PROC. RJ2013/12487
Reg. nº 9087/14Relator: SIN/GIE
Trata-se da apreciação do recurso interposto por BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A., na qualidade de instituição administradora do Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes Criatec ("Fundo"), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio, no prazo regulamentar estabelecido no art. 34, inciso III, alínea "a", da Instrução CVM 209/94, das Demonstrações Financeiras auditadas do Fundo referentes ao exercício de 2011.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no MEMO/SIN/GIE/Nº 060/2014, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: