Decisão do colegiado de 02/04/2014
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
POLÍTICA DE IDENTIFICAÇÃO E GERENCIAMENTO DE RISCOS DA CVM – PROC. RJ2013/7059
Reg. nº 8724/13Relator: SDM
O Colegiado, em reunião de 25.06.2013, sugeriu que a Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM avaliasse e submetesse ao Colegiado uma proposta de ajustes normativos necessários para formalizar a política de identificação e de gerenciamento de riscos da Comissão de Valores Mobiliários.
Após análise do processo, a SDM entendeu que não seria conveniente, nesse momento, elaborar um ato normativo para uniformizar a política geral de riscos da CVM por dois motivos. Primeiro, porque a dinâmica de funcionamento dos comitês de riscos ainda está em fase de amadurecimento. Em segundo lugar, a proposta do Diretor Otavio Yazbek, discutida na reunião de 25.06.2013, já é um documento que mostra uma visão integrada da estrutura de política de riscos da Autarquia.
O Colegiado, diante da manifestação da SDM, deliberou reavaliar o assunto no final de 2014.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: