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ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO DE REGULAÇÃO Nº 11 DE 02.04.2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA - ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 409/2004 – FUNDOS DE INVESTIMENTO – PROC. RJ2012/13688

Reg. nº 5474/07
Relator: SDM

O Colegiado aprovou, para colocação em Audiência Pública pelo prazo de 60 dias, a minuta de instrução que irá regular a constituição, administração, funcionamento e divulgação de informações dos fundos de investimento, substituindo a Instrução CVM 409/2004.

A Minuta tem por objetivo modernizar as regras aplicáveis aos fundos de investimento em diversos aspectos, em especial: (i) a valorização dos meios eletrônicos de comunicação; (ii) a racionalização do volume e forma de divulgação de informações; (iii) a maior transparência no que se refere à política de distribuição; (iv) a vedação ao recebimento de remuneração que prejudique a independência na gestão do fundo; (v) o aprimoramento da regulação no que se refere à taxa de performance; e (vi) a flexibilização dos limites de aplicação em determinados ativos financeiros, sobretudo no exterior.

A Minuta também incorpora questões esclarecidas por meio de Ofícios-Circulares da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN, entendimentos manifestados pelo Colegiado, matérias tratadas em julgamentos de processos administrativos sancionadores, e outros aprimoramentos.

A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública.

POLÍTICA DE IDENTIFICAÇÃO E GERENCIAMENTO DE RISCOS DA CVM – PROC. RJ2013/7059

Reg. nº 8724/13
Relator: SDM

O Colegiado, em reunião de 25.06.2013, sugeriu que a Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM avaliasse e submetesse ao Colegiado uma proposta de ajustes normativos necessários para formalizar a política de identificação e de gerenciamento de riscos da Comissão de Valores Mobiliários.

Após análise do processo, a SDM entendeu que não seria conveniente, nesse momento, elaborar um ato normativo para uniformizar a política geral de riscos da CVM por dois motivos. Primeiro, porque a dinâmica de funcionamento dos comitês de riscos ainda está em fase de amadurecimento. Em segundo lugar, a proposta do Diretor Otavio Yazbek, discutida na reunião de 25.06.2013, já é um documento que mostra uma visão integrada da estrutura de política de riscos da Autarquia.

O Colegiado, diante da manifestação da SDM, deliberou reavaliar o assunto no final de 2014.

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